PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
Documento central da NR-1 que consolida inventário de riscos + plano de ação da organização.
O que é o PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento fundamental que surgiu a partir da revisão da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), estabelecida pela Portaria MTP 671/2021. O PGR visa consolidar o processo de gerenciamento de riscos ocupacionais nas organizações, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável. Com a substituição do antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o PGR traz uma abordagem mais abrangente e integrada, focando na identificação, avaliação e controle de riscos que possam afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Componentes obrigatórios do PGR
O PGR deve conter componentes essenciais que garantam a eficácia do gerenciamento de riscos na empresa. Esses componentes incluem:
- Inventário de riscos: Este item é crucial, pois envolve a identificação, avaliação e classificação dos riscos presentes no ambiente de trabalho. O inventário deve ser atualizado periodicamente e sempre que houver mudanças significativas nas atividades ou no ambiente laboral.
- Plano de ação: O plano deve detalhar as medidas de prevenção e controle que serão adotadas, incluindo prazos e responsáveis por sua implementação. É fundamental que o plano seja realista e viável, garantindo a efetividade das ações propostas.
- Análises específicas: Para riscos que exigem um estudo mais aprofundado, como riscos ergonômicos ou químicos, é necessário realizar análises específicas que contemplem as particularidades de cada situação. Essas análises devem ser documentadas e integradas ao PGR.
- Riscos psicossociais: A partir de maio de 2026, a NR-1 exigirá a inclusão de riscos psicossociais no PGR, reconhecendo a importância de fatores como estresse e assédio no ambiente de trabalho.
Quem elabora o PGR
A elaboração do PGR deve ser realizada por um profissional habilitado, como engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou técnico com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) adequada. A responsabilidade pela elaboração pode ser atribuída ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa ou, alternativamente, pode ser contratada uma consultoria especializada em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para desenvolver o programa.
Prazos para implementação e revisão do PGR
A implementação e a manutenção do PGR estão sujeitas a prazos específicos, que devem ser rigorosamente observados para garantir a conformidade com a legislação. Os principais prazos são:
Importância da integração com a LGPD
Com a implementação do PGR, é crucial que as empresas também considerem as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O tratamento de informações pessoais e sensíveis dos trabalhadores deve ser feito de maneira responsável, garantindo a privacidade e a proteção dos dados. A identificação de riscos ocupacionais pode envolver a coleta de dados pessoais, e as empresas devem estar atentas às obrigações legais para evitar sanções e garantir a confiança dos colaboradores.
Como a TiqueTaque pode auxiliar na implementação do PGR
A TiqueTaque é uma plataforma de registro de ponto que se destaca por suas funcionalidades inovadoras, alinhando-se perfeitamente às necessidades de gerenciamento de riscos ocupacionais. A seguir, destacamos algumas razões pelas quais a TiqueTaque é uma solução adequada para empresas de todos os portes:
- Registro por reconhecimento facial: Essa tecnologia não apenas garante a autenticidade do registro de ponto, mas também minimiza o risco de fraudes e erros, contribuindo para a integridade das informações no PGR.
- App com GPS e cerca virtual: Ideal para equipes externas, o recurso de geolocalização assegura que os registros de ponto sejam feitos apenas em locais autorizados, reduzindo riscos de não conformidade.
- Modo offline: A funcionalidade offline permite que os colaboradores registrem suas jornadas mesmo em locais sem conexão à internet, assegurando que todas as informações sejam capturadas e sincronizadas posteriormente.
- Apuração automática de jornada: A TiqueTaque realiza a apuração automática da jornada de trabalho, facilitando o controle e a gestão do tempo, o que é essencial para a elaboração do inventário de riscos e do plano de ação.
- Arquivo AFD: A plataforma gera o arquivo AFD (Arquivo de Fechamento de Ponto) em conformidade com a legislação, facilitando a fiscalização e o cumprimento das normas trabalhistas.
- Multi-CNPJ/multi-filial: Para empresas que operam em diferentes locais ou possuem várias filiais, a TiqueTaque oferece a flexibilidade necessária para gerenciar os registros de ponto de forma centralizada e eficiente.
Perguntas frequentes
O que acontece se a empresa não implementar o PGR?
Qual é a diferença entre PGR e PPRA?
Como garantir que o PGR esteja sempre atualizado?
Quem pode ser responsabilizado pela elaboração do PGR?
Quais são as consequências de não seguir as diretrizes da LGPD no PGR?
Ver também
Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026
Nota editorial
Publicação editorial independente — conteúdo produzido sem contrapartida comercial. Fontes primárias sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.
