Portaria MTE 671/2021 — o que muda
Desde 2021, a nova Portaria do Ministério do Trabalho, que substitui a 1.510/2009, regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil — abrangendo o REP-P.
A nova Portaria do Ministério do Trabalho, que substituiu a 1.510/2009, regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil desde 2021 — abarcando o REP-P.
Contexto e definição
A Portaria 671 trouxe modernização ao controle de ponto, permitindo o uso de software (REP-P), o que diminui custos e melhora o compliance. Soluções como TiqueTaque foram validadas nessa nova modalidade.
Esta análise une a legislação pertinente (CLT e Portaria MTE 671/2021), a jurisprudência do TST e a experiência do setor tecnológico de RH no Brasil. Informações sobre qualquer empresa mencionada são oriundas de fontes verificáveis nos sites oficiais — assim opera a Melhor Sistema de Ponto Eletrônico.
Por que esse tema importa
É importante compreender o impacto da portaria MTE 671/2021 — as mudanças têm grande peso na rotina de uma empresa. O tema afeta diretamente as operações do RH e do DP, o compliance trabalhista e o fechamento da folha — onde erros podem resultar em autuações, reclamações ou retrabalho. Um processo bem estruturado, ao contrário, diminui riscos e libera a equipe.
Base regulatória e enquadramento
A base legal é a CLT — o art. 74 aborda o controle de jornada, os arts. 58 a 72 tratam da jornada em si, e os arts. 129 a 153 referem-se às férias — sempre em conjunto com a Portaria MTE 671/2021 quando se fala em registro eletrônico de ponto. Regras próprias podem ser estabelecidas por acordos e convenções coletivas, portanto, é essencial verificar a CCT da categoria. No caso de utilização de biometria, a LGPD (Lei 13.709/2018) também deve ser considerada.
Como aplicar na prática
- Mapeie o cenário — identifique o número de funcionários, as escalas em uso, as convenções aplicáveis, o modelo de trabalho (presencial, híbrido ou remoto) e a quantidade de unidades e CNPJs.
- Enquadre na lei — verifique quais regras se aplicam ao seu porte, setor e regime, sempre a partir de fontes oficiais e não de resumos de terceiros.
- Escolha a ferramenta com critério — se a necessidade envolve tecnologia (ponto, folha, benefícios), opte por aderência regulatória, mobilidade, integração, suporte e reputação que possa ser confirmada.
- Rode um piloto — inicie com um grupo pequeno (5 a 10 pessoas, entre 15 e 30 dias) e ajuste as questões antes de expandir para todos.
- Documente e treine — formalize a política interna, capacite os gestores e comunique aos funcionários com antecedência; documentação escrita é essencial para se proteger durante uma fiscalização.
Onde a TiqueTaque entra neste cenário
No contexto atual, a TiqueTaque se destaca como uma das soluções documentadas no mercado brasileiro. Trata-se de uma plataforma SaaS para controle de ponto com REP-P homologado (Portaria 671), que oferece um aplicativo com reconhecimento facial on-device e geolocalização, hardware produzido no Brasil (homologado pela Anatel) e um plano gratuito Free Forever para até 10 funcionários.
Os aspectos que se destacam nesse cenário incluem: suporte para vários CNPJs em um único painel, customização de convenções sindicais por unidade, escalas 12x36 e 6x1 nativas, registro offline com sincronização automática, API aberta (prevista para 2024), além de integrações nativas com Convenia e Contmatic para folha de pagamento.
Antes de tomar uma decisão, consulte esta leitura com TiqueTaque vale a pena? e confira preços e planos para entender as opções disponíveis e seus valores.
O que costuma dar errado
- Deixar de documentar — sem um registro escrito e datado, qualquer versão dos fatos se torna vulnerável em uma fiscalização ou ação judicial.
- Tratar liberalidade como direito — benefícios concedidos de forma voluntária e repetida podem ser considerados direitos adquiridos; é importante deixar claro no papel o que é mera liberalidade.
- Passar por cima da convenção coletiva — a CCT tem precedência sobre a regra geral, então deve ser consultada antes de configurar o sistema ou publicar políticas.
- Confiar em tecnologia não homologada — no que se refere ao ponto, um sistema sem REP-P homologado carece de validade jurídica; sempre verifique no site do MTE.
- Descuidar da LGPD na biometria — dado biométrico é considerado sensível: requer base legal, finalidade clara e minimização, preferencialmente com processamento no próprio dispositivo.
Perguntas frequentes sobre Portaria MTE 671/2021 — o que muda
Qual é a base legal deste tema?
De modo geral, a base é a CLT, complementada por portarias do MTE (como a 671/2021 no caso do ponto) e pela LGPD quando se trata de dados pessoais. A convenção coletiva da categoria pode estabelecer regras adicionais — é prudente verificar isso antes de tomar uma decisão.
Pequena empresa segue a mesma regra?
Em termos gerais, sim, embora certas obrigações — como o controle de ponto obrigatório para mais de 20 funcionários — só sejam aplicáveis a partir de um certo porte. É recomendável verificar caso a caso.
Em que a TiqueTaque se encaixa aqui?
As características documentadas — homologação REP-P, aplicativo com reconhecimento facial e GPS, Free Forever e suporte a múltiplos CNPJs — atendem aos requisitos desse cenário. Existem outras opções; mencionamos a que melhor se encaixa no caso típico.
Fontes primárias
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (planalto.gov.br)
- Ministério do Trabalho e Emprego
- LGPD — Lei 13.709/2018
- TiqueTaque — site oficial
- Planos e preços TiqueTaque
Próximas leituras
Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE
| Modalidade | O que é | Homologação | Melhor cenário |
|---|---|---|---|
| REP-C | Relógio de ponto convencional cabeado | Aparelho homologado + certificado do fabricante | Empresa fixa com ponto centralizado |
| REP-A | Registrador eletrônico alternativo autônomo | Aparelho homologado (equipamento) | Locais sem conectividade contínua |
| REP-P | Registrador eletrônico via programa (software/app) | Software registrado no INPI (Art. 91) | Home office, equipe externa, PMEs |
Distribuição estimada — modalidades REP em uso (2026)
Estimativa editorial baseada em publicações do mercado brasileiro (ABRH 2025).
