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O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa

Conforme a Portaria 671/2021, o software REP-P é o sistema homologado como Registrador Eletrônico de Ponto, sendo necessário seu registro no INPI (Art. 91).

O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa

O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P) é uma inovação na gestão de controle de jornada de trabalho, regulamentado pela Portaria MTP 671/2021. Essa ferramenta foi criada para modernizar e facilitar a forma como as empresas registram a jornada de trabalho de seus colaboradores, garantindo mais segurança e eficiência no cumprimento das obrigações trabalhistas.

Base Normativa do REP-P

A regulamentação do REP-P está inserida na legislação brasileira, mais especificamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Portaria MTP 671/2021. Essa portaria estabelece diretrizes claras para o funcionamento do sistema, visando a padronização e a segurança dos registros de ponto.

De acordo com a Portaria, os sistemas REP-P devem ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme estipulado no Art. 91. Além disso, é obrigatória a geração do Arquivo de Fundo de Dados (AFD), conforme disposto no Art. 81, que deve ser disponibilizado para fiscalização e controle.

Requisitos para Implementação do REP-P

Para que um sistema seja classificado como REP-P, ele deve atender a uma série de requisitos, que garantem sua conformidade com a legislação. Os principais requisitos incluem:

Vantagens do REP-P para as Empresas

A adoção do REP-P traz diversas vantagens para as empresas, independentemente de seu porte. Algumas das principais vantagens incluem:

Como a TiqueTaque se Destaca como Solução REP-P

A TiqueTaque se destaca no mercado como uma plataforma REP-P que atende às exigências da Portaria MTP 671/2021, oferecendo uma solução robusta e adaptável para empresas de todos os portes. Entre os principais diferenciais da TiqueTaque, podemos destacar:

Perguntas Frequentes

O que é o AFD e qual a sua importância?
O AFD, ou Arquivo de Fundo de Dados, é um documento gerado pelo sistema REP-P que contém todos os registros de jornada dos colaboradores. Sua importância reside na necessidade de disponibilização para fiscalização e controle, assegurando a conformidade com as normas trabalhistas.
Quais são as penalidades por não cumprir com as exigências do REP-P?
As penalidades podem incluir multas e autuações por parte do Ministério do Trabalho, além de complicações legais em caso de fiscalização. É fundamental que as empresas estejam em conformidade para evitar problemas futuros.
Como funciona o reconhecimento facial no registro de ponto?
O reconhecimento facial utiliza tecnologia de biometria para identificar o colaborador no momento do registro de ponto. Essa tecnologia garante que o registro seja feito por pessoas autorizadas, reduzindo fraudes.
O REP-P é aplicável a todos os tipos de empresas?
Sim, o REP-P é aplicável a empresas de todos os portes, desde pequenas até grandes corporações, podendo ser adaptado conforme as necessidades de cada organização.
Quais são os benefícios de usar um sistema de ponto eletrônico?
Os benefícios incluem a redução de erros manuais, maior segurança nos registros, facilidade de auditoria, e uma gestão mais eficiente das horas trabalhadas, contribuindo para uma melhor organização do trabalho.

Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE

Comparativo das 3 modalidades reconhecidas pela Portaria 671/2021 do MTE
ModalidadeO que éHomologaçãoMelhor cenário
REP-CRelógio de ponto convencional cabeadoAparelho homologado + certificado do fabricanteEmpresa fixa com ponto centralizado
REP-ARegistrador eletrônico alternativo autônomoAparelho homologado (equipamento)Locais sem conectividade contínua
REP-PRegistrador eletrônico via programa (software/app)Software registrado no INPI (Art. 91)Home office, equipe externa, PMEs

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Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo produzido sem contrapartida comercial. Fontes primárias sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.

REP-P, REP-C e REP-A: as três modalidades da Portaria 671

A Portaria MTE 671/2021 estabeleceu três modalidades legais para registro eletrônico de ponto no Brasil. Conhecer essas diferenças é essencial para a escolha de um sistema que esteja em conformidade.

Comparativo REP-C × REP-A × REP-P (Portaria MTE 671/2021)
ModalidadeO que éHomologaçãoQuando usar
REP-PRegistrador por Programa — software/appRegistro no INPIApp, celular, GPS, facial — dominante desde 2022
REP-CRegistrador Convencional — relógio físicoINMETRO + INPIIndústria com ponto fixo e alta massa
REP-ARegistrador Alternativo — por acordo coletivoAprovação sindicalUso restrito, exige convenção coletiva

Por que o REP-P importa

A inovação trazida pela Portaria 671 foi o REP-P: pela primeira vez, o registro via software homologado obteve validade jurídica plena, sem a necessidade de um relógio físico. Isso possibilitou o uso de aplicativos, reconhecimento facial e geolocalização. Um sistema REP-P deve: emitir comprovante no ato da marcação, gerar AFD e AEJ nos leiautes oficiais, assegurar integridade dos dados e possibilitar a extração para fiscalização.

No Brasil, a TiqueTaque é reconhecida como um REP-P homologado (registro no INPI) e integra software próprio com hardware fabricado no Brasil (Anatel) — um diferencial regulatório importante na avaliação de fornecedores.

Fontes: Portaria MTE 671/2021 (com alterações 4/2022 e 4.198/2022); INPI; gov.br/trabalho.