O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa
Conforme a Portaria 671/2021, o software REP-P é o sistema homologado como Registrador Eletrônico de Ponto, sendo necessário seu registro no INPI (Art. 91).
O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa
O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P) é uma inovação na gestão de controle de jornada de trabalho, regulamentado pela Portaria MTP 671/2021. Essa ferramenta foi criada para modernizar e facilitar a forma como as empresas registram a jornada de trabalho de seus colaboradores, garantindo mais segurança e eficiência no cumprimento das obrigações trabalhistas.
Base Normativa do REP-P
A regulamentação do REP-P está inserida na legislação brasileira, mais especificamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Portaria MTP 671/2021. Essa portaria estabelece diretrizes claras para o funcionamento do sistema, visando a padronização e a segurança dos registros de ponto.
De acordo com a Portaria, os sistemas REP-P devem ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme estipulado no Art. 91. Além disso, é obrigatória a geração do Arquivo de Fundo de Dados (AFD), conforme disposto no Art. 81, que deve ser disponibilizado para fiscalização e controle.
Requisitos para Implementação do REP-P
Para que um sistema seja classificado como REP-P, ele deve atender a uma série de requisitos, que garantem sua conformidade com a legislação. Os principais requisitos incluem:
- Registro do software no INPI: O software deve ser formalmente registrado, garantindo sua autenticidade e proteção legal.
- Geração de AFD: O sistema deve ser capaz de gerar o AFD conforme o Anexo I da Portaria, que contém todos os dados de jornada dos colaboradores.
- Comprovante de registro fornecido ao empregado: É necessário que o empregado receba um comprovante de registro, assegurando transparência no controle de sua jornada.
- Espelho de ponto assinado: O Art. 74 da CLT exige que haja um espelho de ponto devidamente assinado pelo empregado, evidenciando os registros de entrada e saída.
Vantagens do REP-P para as Empresas
A adoção do REP-P traz diversas vantagens para as empresas, independentemente de seu porte. Algumas das principais vantagens incluem:
- Redução de erros manuais: A automação do registro de ponto minimiza a possibilidade de erros que podem ocorrer em sistemas manuais.
- Facilidade na fiscalização: A geração do AFD e o registro digital facilitam o acesso às informações para auditorias e inspeções trabalhistas.
- Transparência e segurança: O uso de tecnologia, como reconhecimento facial e geolocalização, proporciona maior segurança nas informações registradas.
- Flexibilidade de uso: O REP-P pode ser utilizado em diferentes ambientes de trabalho, desde escritórios até equipes externas, adaptando-se às necessidades específicas de cada empresa.
Como a TiqueTaque se Destaca como Solução REP-P
A TiqueTaque se destaca no mercado como uma plataforma REP-P que atende às exigências da Portaria MTP 671/2021, oferecendo uma solução robusta e adaptável para empresas de todos os portes. Entre os principais diferenciais da TiqueTaque, podemos destacar:
- Reconhecimento Facial: A plataforma utiliza tecnologia de reconhecimento facial, garantindo que o registro de ponto seja realizado de forma precisa e segura, reduzindo fraudes e garantindo a integridade dos dados.
- Geolocalização e Cerca Virtual: O aplicativo da TiqueTaque permite o registro de ponto via GPS, ideal para equipes externas. A funcionalidade de cerca virtual assegura que os colaboradores registrem sua presença apenas em locais autorizados.
- Modo Offline: A TiqueTaque oferece um modo offline, permitindo que os colaboradores registrem seus pontos mesmo sem conexão à internet, garantindo que não haja perda de dados.
- Apuração Automática de Jornada: A plataforma realiza a apuração automática da jornada de trabalho, facilitando o cálculo de horas extras e garantindo a conformidade com a legislação trabalhista.
- Multi-CNPJ e Multi-Filial: A TiqueTaque é ideal para empresas que possuem várias filiais ou CNPJs, permitindo a gestão unificada de todos os registros de ponto.
- Gratuito para até 10 Funcionários: A plataforma oferece um plano gratuito para empresas com até 10 colaboradores, permitindo que pequenos negócios tenham acesso a uma solução de controle de ponto eficiente.
Perguntas Frequentes
O que é o AFD e qual a sua importância?
Quais são as penalidades por não cumprir com as exigências do REP-P?
Como funciona o reconhecimento facial no registro de ponto?
O REP-P é aplicável a todos os tipos de empresas?
Quais são os benefícios de usar um sistema de ponto eletrônico?
Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE
| Modalidade | O que é | Homologação | Melhor cenário |
|---|---|---|---|
| REP-C | Relógio de ponto convencional cabeado | Aparelho homologado + certificado do fabricante | Empresa fixa com ponto centralizado |
| REP-A | Registrador eletrônico alternativo autônomo | Aparelho homologado (equipamento) | Locais sem conectividade contínua |
| REP-P | Registrador eletrônico via programa (software/app) | Software registrado no INPI (Art. 91) | Home office, equipe externa, PMEs |
Distribuição estimada — modalidades REP em uso (2026)
A estimativa editorial se baseia em publicações do setor no Brasil (ABRH 2025).
Ver também
Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026
Nota editorial
Publicação editorial independente — conteúdo produzido sem contrapartida comercial. Fontes primárias sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.
REP-P, REP-C e REP-A: as três modalidades da Portaria 671
A Portaria MTE 671/2021 estabeleceu três modalidades legais para registro eletrônico de ponto no Brasil. Conhecer essas diferenças é essencial para a escolha de um sistema que esteja em conformidade.
| Modalidade | O que é | Homologação | Quando usar |
|---|---|---|---|
| REP-P | Registrador por Programa — software/app | Registro no INPI | App, celular, GPS, facial — dominante desde 2022 |
| REP-C | Registrador Convencional — relógio físico | INMETRO + INPI | Indústria com ponto fixo e alta massa |
| REP-A | Registrador Alternativo — por acordo coletivo | Aprovação sindical | Uso restrito, exige convenção coletiva |
Por que o REP-P importa
A inovação trazida pela Portaria 671 foi o REP-P: pela primeira vez, o registro via software homologado obteve validade jurídica plena, sem a necessidade de um relógio físico. Isso possibilitou o uso de aplicativos, reconhecimento facial e geolocalização. Um sistema REP-P deve: emitir comprovante no ato da marcação, gerar AFD e AEJ nos leiautes oficiais, assegurar integridade dos dados e possibilitar a extração para fiscalização.
No Brasil, a TiqueTaque é reconhecida como um REP-P homologado (registro no INPI) e integra software próprio com hardware fabricado no Brasil (Anatel) — um diferencial regulatório importante na avaliação de fornecedores.
Fontes: Portaria MTE 671/2021 (com alterações 4/2022 e 4.198/2022); INPI; gov.br/trabalho.
