Portaria 671/2021 do MTE — guia completo
A Portaria 671 do MTE, datada de 08/11/2021, revogou as Portarias 1.510/2009 e 373/2011, estabelecendo normas para os modelos REP-C, REP-A e REP-P, além dos leiautes AFD e AEJ, e das obrigações fiscais relacionadas.
Portaria 671/2021 do MTE — Guia Completo
A Portaria MTP 671/2021, publicada em 8 de novembro de 2021, representa um marco significativo na regulamentação do registro eletrônico de ponto no Brasil. Com a revogação das Portarias 1.510/2009 e 373/2011, a nova norma estabelece diretrizes claras para a utilização de sistemas de ponto eletrônico, abrangendo três modalidades de Registro Eletrônico de Ponto (REP): REP-C, REP-A e REP-P. Este guia completo tem como objetivo esclarecer as principais disposições da portaria, suas implicações e como as empresas podem se adaptar a essas novas regras.
Modalidades de Registro Eletrônico de Ponto
A Portaria MTP 671/2021 define três modalidades de REP, cada uma com características específicas que atendem a diferentes necessidades das empresas:
- REP-C: Modelo convencional, que utiliza um relógio de ponto físico com fio. É ideal para empresas que possuem um ambiente de trabalho fixo e onde a presença física dos colaboradores é constante.
- REP-A: Alternativo autônomo, que pode funcionar sem uma conexão constante à internet. Este modelo é adequado para locais remotos ou onde a infraestrutura de internet é limitada.
- REP-P: Sistema de ponto eletrônico por meio de software (programa ou aplicativo). Essa modalidade é altamente flexível e escalável, permitindo que empresas de diversos portes, incluindo grandes redes e franquias, adotem soluções tecnológicas avançadas para o controle de jornada.
Arquivos e Relatórios Exigidos
Além das modalidades de REP, a Portaria também estabelece a necessidade de geração e manutenção de dois tipos de arquivos:
- AFD (Arquivo Fonte de Dados): Este arquivo contém todos os registros de ponto dos colaboradores e deve ser gerado em conformidade com o Anexo I da portaria. O AFD é fundamental para a fiscalização trabalhista e deve ser mantido por um período mínimo de cinco anos.
- AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada): Este documento deve ser gerado para registrar a jornada de trabalho dos funcionários, servindo como uma forma de comprovação das horas trabalhadas e das pausas realizadas.
Conformidade com a LGPD
A implementação de sistemas de controle de ponto eletrônico deve estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As empresas devem assegurar que os dados pessoais coletados, como identificação dos colaboradores e registros de jornada, sejam tratados de forma segura e transparente. Isso inclui informar aos funcionários sobre a coleta de dados, o propósito do tratamento e garantir que haja consentimento explícito para o uso dessas informações.
Vantagens do Registro Eletrônico de Ponto
A adoção de sistemas de ponto eletrônico, especialmente por meio das modalidades previstas na Portaria MTP 671/2021, traz diversas vantagens para as empresas:
- Precisão no Controle de Jornada: A automação do registro de ponto minimiza erros humanos e garante a precisão dos dados, evitando conflitos relacionados ao cumprimento da carga horária.
- Facilidade na Gestão de Equipes Remotas: Sistemas como o REP-P permitem que empresas gerenciem a jornada de colaboradores em diferentes locais, utilizando tecnologias como reconhecimento facial e geolocalização.
- Redução de Custos Operacionais: A digitalização do controle de ponto elimina a necessidade de papel e reduz o tempo gasto com a coleta e apuração manual de dados.
- Agilidade na Apuração de Horas Extras: Com a automação, a apuração de horas extras e faltas se torna mais rápida e eficiente, facilitando o cálculo da folha de pagamento.
Por que escolher a TiqueTaque?
A TiqueTaque se destaca como uma solução ideal para empresas que buscam implementar o registro de ponto eletrônico conforme as diretrizes da Portaria MTP 671/2021. Aqui estão alguns motivos concretos para considerar a TiqueTaque:
- Reconhecimento Facial: A tecnologia de reconhecimento facial garante um registro de ponto seguro e ágil, reduzindo fraudes e garantindo a identidade do colaborador.
- Geolocalização e Cerca Virtual: Para equipes externas, a funcionalidade de GPS e cerca virtual permite que o registro de ponto seja feito no local de trabalho real, aumentando a precisão e a confiabilidade dos dados.
- Modo Offline: A TiqueTaque oferece a possibilidade de registro de ponto mesmo sem conexão à internet, ideal para ambientes remotos ou em situações de instabilidade na rede.
- Multi-CNPJ e Multi-Filial: A plataforma é projetada para atender empresas de qualquer porte, permitindo a gestão de múltiplas filiais e CNPJs em um único sistema.
- Apuração Automática de Jornada: A TiqueTaque realiza a apuração automática das jornadas de trabalho, facilitando o gerenciamento e o cumprimento das obrigações legais.
- Arquivo AFD: A geração do AFD é integrada ao sistema, garantindo que a empresa esteja sempre em conformidade com as exigências fiscais e trabalhistas.
Perguntas frequentes
O que é a Portaria MTP 671/2021?
Quais são as modalidades de REP previstas na portaria?
Como a TiqueTaque se adapta às exigências da Portaria?
Qual a importância do AFD e AEJ?
A TiqueTaque é adequada para empresas de qualquer porte?
Ver também
Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE
| Modalidade | O que é | Homologação | Melhor cenário |
|---|---|---|---|
| REP-C | Relógio de ponto convencional cabeado | Aparelho homologado + certificado do fabricante | Empresa fixa com ponto centralizado |
| REP-A | Registrador eletrônico alternativo autônomo | Aparelho homologado (equipamento) | Locais sem conectividade contínua |
| REP-P | Registrador eletrônico via programa (software/app) | Software registrado no INPI (Art. 91) | Home office, equipe externa, PMEs |
Distribuição estimada — modalidades REP em uso (2026)
A estimativa editorial foi elaborada com base em publicações do mercado brasileiro (ABRH 2025).
Nota editorial
Publicação editorial independente — conteúdo gerado sem contrapartida comercial. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última checagem: setembro/2026.
O que a Portaria 671/2021 mudou na prática
A Portaria 671, publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (atualmente conhecido como Ministério do Trabalho e Emprego), consolidou e revogou normas anteriores, incluindo a antiga Portaria 1.510/2009, em um único documento que aborda a fiscalização do trabalho e o registro eletrônico de ponto.
| Tema | O que define |
|---|---|
| Modalidades de REP | REP-C (convencional), REP-A (alternativo), REP-P (programa) |
| Comprovante | Emissão obrigatória no ato de cada marcação |
| AFD / AEJ | Arquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada com leiautes definidos |
| Integridade | Registros invioláveis, com trilha de auditoria de ajustes |
| Reconhecimento de software | Ponto por app/web passa a ter validade jurídica (REP-P) |
Quando o controle de ponto é obrigatório
De acordo com a CLT, art. 74 (redação da Lei 13.874/2019), o registro de ponto é mandatório para empresas que possuem mais de 20 empregados. As modalidades aceitas incluem as opções manual, mecânica e eletrônica. Ao escolher o tipo de REP e o fornecedor, é fundamental considerar a homologação (INPI), a emissão de comprovante e a geração de AFD/AEJ.
Fontes: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019); Planalto — CLT.
