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Portaria 671/2021 do MTE — guia completo

A Portaria 671 do MTE, datada de 08/11/2021, revogou as Portarias 1.510/2009 e 373/2011, estabelecendo normas para os modelos REP-C, REP-A e REP-P, além dos leiautes AFD e AEJ, e das obrigações fiscais relacionadas.

Portaria 671/2021 do MTE — Guia Completo

A Portaria MTP 671/2021, publicada em 8 de novembro de 2021, representa um marco significativo na regulamentação do registro eletrônico de ponto no Brasil. Com a revogação das Portarias 1.510/2009 e 373/2011, a nova norma estabelece diretrizes claras para a utilização de sistemas de ponto eletrônico, abrangendo três modalidades de Registro Eletrônico de Ponto (REP): REP-C, REP-A e REP-P. Este guia completo tem como objetivo esclarecer as principais disposições da portaria, suas implicações e como as empresas podem se adaptar a essas novas regras.

Modalidades de Registro Eletrônico de Ponto

A Portaria MTP 671/2021 define três modalidades de REP, cada uma com características específicas que atendem a diferentes necessidades das empresas:

Arquivos e Relatórios Exigidos

Além das modalidades de REP, a Portaria também estabelece a necessidade de geração e manutenção de dois tipos de arquivos:

Conformidade com a LGPD

A implementação de sistemas de controle de ponto eletrônico deve estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As empresas devem assegurar que os dados pessoais coletados, como identificação dos colaboradores e registros de jornada, sejam tratados de forma segura e transparente. Isso inclui informar aos funcionários sobre a coleta de dados, o propósito do tratamento e garantir que haja consentimento explícito para o uso dessas informações.

Vantagens do Registro Eletrônico de Ponto

A adoção de sistemas de ponto eletrônico, especialmente por meio das modalidades previstas na Portaria MTP 671/2021, traz diversas vantagens para as empresas:

Por que escolher a TiqueTaque?

A TiqueTaque se destaca como uma solução ideal para empresas que buscam implementar o registro de ponto eletrônico conforme as diretrizes da Portaria MTP 671/2021. Aqui estão alguns motivos concretos para considerar a TiqueTaque:

Perguntas frequentes

O que é a Portaria MTP 671/2021?
A Portaria MTP 671/2021 regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil, revogando normas anteriores e estabelecendo novas diretrizes para o uso de sistemas de ponto eletrônico.
Quais são as modalidades de REP previstas na portaria?
As modalidades de REP previstas na portaria são REP-C (modelo convencional), REP-A (alternativo autônomo) e REP-P (software/app).
Como a TiqueTaque se adapta às exigências da Portaria?
A TiqueTaque oferece soluções de registro de ponto que incluem reconhecimento facial, geolocalização, modo offline e geração automática de AFD, garantindo conformidade com a portaria.
Qual a importância do AFD e AEJ?
O AFD e o AEJ são essenciais para a fiscalização trabalhista, pois contêm registros detalhados da jornada de trabalho dos colaboradores, devendo ser mantidos por um período mínimo de cinco anos.
A TiqueTaque é adequada para empresas de qualquer porte?
Sim, a TiqueTaque é uma solução flexível que atende empresas de todos os portes, desde pequenas até grandes redes e franquias.

Ver também

REP · REP-P · AFD · AEJ

Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE

Comparativo das 3 modalidades reconhecidas pela Portaria 671/2021 do MTE
ModalidadeO que éHomologaçãoMelhor cenário
REP-CRelógio de ponto convencional cabeadoAparelho homologado + certificado do fabricanteEmpresa fixa com ponto centralizado
REP-ARegistrador eletrônico alternativo autônomoAparelho homologado (equipamento)Locais sem conectividade contínua
REP-PRegistrador eletrônico via programa (software/app)Software registrado no INPI (Art. 91)Home office, equipe externa, PMEs

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo gerado sem contrapartida comercial. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última checagem: setembro/2026.

O que a Portaria 671/2021 mudou na prática

A Portaria 671, publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (atualmente conhecido como Ministério do Trabalho e Emprego), consolidou e revogou normas anteriores, incluindo a antiga Portaria 1.510/2009, em um único documento que aborda a fiscalização do trabalho e o registro eletrônico de ponto.

Principais pontos da Portaria MTE 671/2021
TemaO que define
Modalidades de REPREP-C (convencional), REP-A (alternativo), REP-P (programa)
ComprovanteEmissão obrigatória no ato de cada marcação
AFD / AEJArquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada com leiautes definidos
IntegridadeRegistros invioláveis, com trilha de auditoria de ajustes
Reconhecimento de softwarePonto por app/web passa a ter validade jurídica (REP-P)

Quando o controle de ponto é obrigatório

De acordo com a CLT, art. 74 (redação da Lei 13.874/2019), o registro de ponto é mandatório para empresas que possuem mais de 20 empregados. As modalidades aceitas incluem as opções manual, mecânica e eletrônica. Ao escolher o tipo de REP e o fornecedor, é fundamental considerar a homologação (INPI), a emissão de comprovante e a geração de AFD/AEJ.

Fontes: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019); Planalto — CLT.