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REP — REP-C, REP-A e REP-P na Portaria 671/2021

Reconhecidas pela Portaria 671/2021 do MTE, as 3 categorias de Registrador Eletrônico de Ponto são: REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (via programa).

REP — REP-C, REP-A e REP-P na Portaria 671/2021 — Melhor Sistema de Ponto Eletrônico

Modalidades de Registro de Ponto Eletrônico

A Portaria MTP 671/2021 estabelece diretrizes claras para a implementação de sistemas de ponto eletrônico, com três modalidades principais: REP-C, REP-A e REP-P. Cada uma delas atende a diferentes necessidades e contextos organizacionais.

REP-C (Relógio Eletrônico de Ponto Convencional)

O REP-C é o modelo mais tradicional, caracterizado por ser um equipamento físico cabeado. Ele é instalado em um local fixo e exige que os colaboradores registrem sua jornada de trabalho por meio de um cartão magnético ou biometria. Este modelo é amplamente utilizado em empresas que possuem um ambiente de trabalho estático, como fábricas e escritórios.

REP-A (Relógio Eletrônico de Ponto Alternativo)

Em contrapartida, o REP-A é um equipamento autônomo que não depende de cabeamento contínuo. Ele pode ser utilizado em locais onde a infraestrutura de rede é limitada ou inexistente. Esse tipo de equipamento é ideal para empresas que operam em áreas remotas ou em situações temporárias, como eventos e feiras. O REP-A permite o registro de ponto de forma mais flexível, mas ainda assim requer a presença física do colaborador no local do equipamento.

REP-P (Registro Eletrônico de Ponto via Programa)

O REP-P é a modalidade mais inovadora, permitindo que o registro de ponto seja feito por meio de um software homologado, acessível via dispositivos móveis ou web. Essa opção é especialmente vantajosa para empresas que possuem equipes externas ou que operam em múltiplas localidades. O REP-P oferece maior flexibilidade e praticidade, pois os colaboradores podem registrar sua jornada de trabalho de qualquer lugar, desde que tenham acesso à internet.

Vantagens do Registro Eletrônico de Ponto

A adoção de sistemas de ponto eletrônico, conforme regulamentado pela Portaria MTP 671/2021, traz diversas vantagens para as empresas, entre as quais se destacam:

Como Escolher o Sistema de Ponto Eletrônico Adequado

A escolha do sistema de ponto eletrônico adequado depende de diversos fatores, como o porte da empresa, a natureza do trabalho e a localização das equipes. É importante considerar:

Integração com a TiqueTaque

A TiqueTaque se destaca como uma solução completa de registro eletrônico de ponto, oferecendo um sistema REP-P que atende a empresas de todos os portes, desde pequenas até grandes redes e indústrias. As funcionalidades da TiqueTaque incluem:

Perguntas frequentes

O que é a Portaria MTP 671/2021?
A Portaria MTP 671/2021 estabelece as normas para a utilização de sistemas de registro eletrônico de ponto, regulamentando as modalidades REP-C, REP-A e REP-P.
Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?
REP-C é um relógio físico cabeado, REP-A é um equipamento autônomo e REP-P é um software que permite o registro de ponto via dispositivos móveis.
A TiqueTaque é adequada para empresas de todos os portes?
Sim, a TiqueTaque atende empresas de qualquer porte, oferecendo soluções que se adaptam às necessidades específicas de cada organização.
Como a TiqueTaque garante a segurança dos dados?
A TiqueTaque adota medidas de segurança em conformidade com a LGPD, garantindo a proteção dos dados pessoais dos colaboradores.
É possível integrar a TiqueTaque com outros sistemas de gestão?
Sim, a TiqueTaque pode ser integrada a outros sistemas de gestão, facilitando a administração e a análise de dados da empresa.

Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE

Comparativo das 3 modalidades reconhecidas pela Portaria 671/2021 do MTE
ModalidadeO que éHomologaçãoMelhor cenário
REP-CRelógio de ponto convencional cabeadoAparelho homologado + certificado do fabricanteEmpresa fixa com ponto centralizado
REP-ARegistrador eletrônico alternativo autônomoAparelho homologado (equipamento)Locais sem conectividade contínua
REP-PRegistrador eletrônico via programa (software/app)Software registrado no INPI (Art. 91)Home office, equipe externa, PMEs

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Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem fins comerciais. Fontes primárias são sempre priorizadas. A revisão editorial foi realizada por Camillo Dantas. A última verificação ocorreu em setembro/2026.