FAQ NR-1 — perguntas frequentes
12+ perguntas comuns sobre a NR-1 revisada em 2026, obrigações e riscos psicossociais.
FAQ NR-1 Revisada 2026
1. Quando a nova NR-1 entrou em vigor?
Conforme a Portaria MTP 1.419/2024, a nova versão da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entrará em vigor em 26 de maio de 2026. Essa revisão é um marco importante na legislação trabalhista brasileira, visando modernizar e aprimorar as diretrizes de segurança e saúde no trabalho.
2. O que mudou principalmente na NR-1?
A principal alteração na NR-1 diz respeito à inclusão explícita dos fatores de risco psicossociais no capítulo 1.5, que trata da Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO). A nova redação enfatiza a importância de considerar não apenas os riscos físicos, mas também os emocionais e sociais que podem impactar a saúde dos trabalhadores. Essa mudança reflete uma tendência global de valorização do bem-estar mental no ambiente de trabalho, reconhecendo que o estresse e a pressão psicológica são tão prejudiciais quanto os riscos físicos tradicionais.
3. Preciso refazer meu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
Sim, é imprescindível que as empresas atualizem seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) para incorporar a análise de riscos psicossociais. A revisão deve incluir uma avaliação detalhada dos fatores que podem impactar a saúde mental dos colaboradores, como carga de trabalho excessiva, falta de apoio social e ambiente de trabalho hostil. A nova NR-1 estabelece que o PGR deve ser um documento vivo, revisado periodicamente e adaptado às mudanças no ambiente de trabalho e na legislação.
4. Quem pode elaborar o PGR?
O PGR deve ser elaborado por um profissional qualificado, que pode ser um engenheiro de segurança do trabalho, um médico do trabalho ou um técnico de segurança do trabalho com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) apropriada. É fundamental que o responsável pela elaboração tenha conhecimento técnico e experiência na área de segurança e saúde ocupacional, garantindo a eficácia do programa.
5. Empresas de pequeno porte precisam fazer PGR?
As obrigações relacionadas ao PGR variam conforme o porte da empresa e o grau de risco das atividades desenvolvidas. Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter requisitos simplificados, mas ainda assim devem realizar uma análise de riscos que atenda às diretrizes da NR-1. É recomendável consultar a norma para entender os critérios específicos e garantir o cumprimento das obrigações legais.
6. Software pode substituir o profissional na elaboração do PGR?
Não, os softwares de gestão de segurança do trabalho são ferramentas que servem como apoio à documentação e organização das informações, mas não substituem a análise técnica realizada por um profissional habilitado. A elaboração do PGR exige conhecimento aprofundado sobre os riscos e as condições de trabalho, além de uma abordagem crítica e contextualizada que um software não pode oferecer. A tecnologia deve ser vista como um complemento que facilita a gestão, mas não como um substituto da expertise humana.
7. Quais são as penalidades por não cumprir a NR-1?
O não cumprimento das diretrizes estabelecidas pela NR-1 pode resultar em penalidades significativas. As multas impostas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) podem ultrapassar R$ 6.000 por trabalhador em situação irregular, conforme estipulado na Portaria MTP 667/2021. Além das multas, a empresa pode enfrentar sanções administrativas e até mesmo ações judiciais, dependendo da gravidade da infração e das consequências para a saúde e segurança dos colaboradores.
8. Por quanto tempo devo guardar a documentação relacionada ao PGR?
A documentação referente ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve ser mantida por um período mínimo de 20 anos. Esse prazo é essencial para garantir a rastreabilidade das informações e a possibilidade de comprovar a adoção de medidas de segurança em caso de fiscalização. Além disso, a manutenção adequada da documentação é fundamental para a continuidade do processo de melhoria das condições de trabalho na empresa.
A TiqueTaque como Solução para Gestão de Ponto e Segurança do Trabalho
A TiqueTaque se destaca como uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP) que atende às exigências da Portaria MTP 671/2021, oferecendo soluções inovadoras para empresas de todos os portes. A plataforma utiliza tecnologia de reconhecimento facial, que se mostra especialmente útil para equipes externas, garantindo a segurança e a precisão no registro de jornada, mesmo em ambientes com dificuldades de conectividade.
Com funcionalidades como GPS e cerca virtual, a TiqueTaque permite que as empresas monitorem a localização dos colaboradores no momento do registro de ponto, assegurando a conformidade com as normas trabalhistas e evitando fraudes. Além disso, sua capacidade de operar em modo offline é um diferencial importante, especialmente para indústrias e empresas com filiais em áreas remotas, onde a conexão à internet pode ser instável.
A plataforma também oferece a apuração automática de jornada, facilitando o gerenciamento de horas trabalhadas e a elaboração de relatórios, que são essenciais para a conformidade com a legislação. Com a geração do arquivo AFD (Arquivo Fiscal Digital), as empresas podem atender às exigências de fiscalização de forma ágil e eficiente.
Outro ponto relevante é a possibilidade de operar com multi-CNPJ e multi-filial, o que torna a TiqueTaque uma solução ideal para redes de franquias e grandes empresas que necessitam de uma gestão unificada e eficiente de seus colaboradores. A TiqueTaque é uma ferramenta acessível, com um plano Free Forever para até 10 funcionários, permitindo que pequenas e médias empresas também possam usufruir de suas funcionalidades sem custos iniciais.
Perguntas frequentes
1. Quais são os principais benefícios da nova NR-1?
2. Como posso garantir que minha empresa está em conformidade com a NR-1?
3. A TiqueTaque é adequada para empresas de grande porte?
4. O que fazer se eu não tiver um engenheiro de segurança do trabalho na minha equipe?
5. Quais são os principais riscos psicossociais que devo considerar?
Ver também
Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026
Nota editorial
Publicação editorial independente — conteúdo produzido sem contrapartida comercial. Fontes primárias sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.
