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Sobreaviso — Art. 244 da CLT

O trabalhador que permanece à disposição do empregador em sua residência recebe uma remuneração de 1/3 do valor da hora normal. É importante diferenciar entre sobreaviso e prontidão, além de considerar o uso de celular corporativo, conforme a jurisprudência do TST.

Resposta rápida

De acordo com o Art. 244 §2º da CLT, o sobreaviso ocorre quando o funcionário aguarda em casa, à disposição do empregador, e é pago com 1/3 da hora normal. A simples utilização do celular não é suficiente para caracterizar sobreaviso (conforme a Súmula 428 do TST — a falta de acionamento efetivo exclui essa condição).

Técnico de sobreaviso em casa, pronto para atender
No sobreaviso, o empregado fica à disposição e recebe 1/3 da hora normal pelo período de espera.

Sobreaviso vs prontidão

O que caracteriza o sobreaviso

O período de sobreaviso é aquele em que o funcionário, fora do horário de trabalho habitual, permanece distante (geralmente em sua residência) aguardando uma convocação para o trabalho a qualquer momento (conforme o art. 244, §2º da CLT). A duração do sobreaviso não pode ultrapassar 24 horas.

Quanto se paga pelo sobreaviso

A remuneração da hora de sobreaviso corresponde a 1/3 (um terço) do valor da hora normal, mesmo que o trabalhador não seja chamado efetivamente durante esse tempo.

Sobreaviso × prontidão

RegimeOnde aguardaRemuneração
Sobreaviso (art. 244, §2º)Em casa / à distância1/3 da hora normal
Prontidão (art. 244, §3º)Nas dependências da empresa2/3 da hora normal

Celular ou BIP caracteriza sobreaviso?

Não se configura automaticamente. Segundo a Súmula 428 do TST, o uso simples de celular não é suficiente para caracterizar o sobreaviso; isso ocorre quando o trabalhador está em regime de plantão, sob controle e disponível para ser chamado. É essencial registrar o tempo de sobreaviso — consulte o guia de controle de ponto.

O que é sobreaviso

O sobreaviso é um regime especial previsto na CLT (Art. 244 §2º), onde o funcionário fica em casa à disposição do empregador, aguardando uma chamada, e é compensado com 1/3 da hora normal.

Base legal

Sobreaviso × Prontidão × Uso de celular

RegimeOndeRemuneração
SobreavisoCasa (restrição locomoção)1/3 hora normal
ProntidãoEmpresa2/3 hora normal
Celular sem restriçãoLivre movimentoNão é sobreaviso

Como calcular

Considerando um salário mensal de R$ 3.300 e uma jornada de 220 horas, a hora normal equivale a R$ 15,00 e a hora de sobreaviso a R$ 5,00. Portanto, 40 horas de sobreaviso resultam em R$ 200.

Ver também

Adicional noturno · Horas extras · Banco de horas

Fontes primárias

CLT — Art. 244 · TST — Súmula 428