legislacao

Adicional noturno — 20%, hora reduzida

Entre 22h e 5h, no ambiente urbano, há um aumento de 20% sobre a hora diurna (Art. 73 CLT), com uma hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos. As regras para o setor rural e a prorrogação noturna também se aplicam.

Duração da hora à noite (trabalho urbano)Hora diurna60 minutosHora noturna52 min 30 s (+20% de adicional)
A hora noturna urbana é reduzida e o trabalho das 22h às 5h tem adicional de 20%. Fonte: CLT, art. 73.

Adicional Noturno: Entendendo a Legislação e a Importância de um Sistema de Ponto Eletrônico Eficiente

O adicional noturno é um tema relevante na legislação trabalhista brasileira, especialmente para empresas que operam em horários não convencionais. De acordo com o Artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho noturno urbano é aquele realizado entre 22h e 5h, sendo que o trabalhador tem direito a um adicional de 20% sobre a hora diurna. Para o ambiente rural, esse percentual sobe para 25%. Além do adicional, a legislação também estabelece que a hora noturna é contabilizada de forma diferenciada, com uma duração ficta de 52 minutos e 30 segundos, considerando-a como uma hora completa.

Base Normativa do Adicional Noturno

O adicional noturno é regulamentado por diversas normas que visam proteger os trabalhadores que atuam em horários considerados prejudiciais à saúde e ao bem-estar. Além do Art. 73 da CLT, a Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que, caso o empregado continue a trabalhar após as 5h, a prorrogação do trabalho noturno também deve ser remunerada com o adicional. Essa proteção é fundamental, pois o trabalho noturno é associado a uma série de riscos, como distúrbios no sono e problemas de saúde a longo prazo.

Pontos Essenciais sobre o Adicional Noturno

A Importância de um Sistema de Ponto Eletrônico Eficiente

Com a implementação da Portaria MTP 671/2021, que regulamenta o registro eletrônico de ponto, as empresas precisam adotar sistemas que garantam a apuração correta da jornada de trabalho, especialmente em relação ao adicional noturno. Um sistema de ponto eletrônico eficiente deve ser capaz de registrar as horas trabalhadas de forma precisa, evitando erros que possam levar a passivos trabalhistas.

Benefícios de um Sistema de Ponto Eletrônico

Como a TiqueTaque se Destaca Como Solução

A TiqueTaque se destaca como uma solução robusta para o controle de ponto eletrônico, atendendo empresas de qualquer porte, desde pequenas até grandes redes e indústrias. A plataforma oferece funcionalidades que vão ao encontro das exigências da legislação trabalhista, como:

Perguntas Frequentes

Qual é o percentual do adicional noturno urbano?
O adicional noturno urbano é de 20% sobre o valor da hora diurna, conforme estabelece o Art. 73 da CLT.
Como é calculada a hora reduzida no trabalho noturno?
A hora noturna é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, considerando-a como uma hora completa no regime urbano.
O que acontece se o trabalhador continuar a trabalhar após as 5h?
Caso o trabalhador prorrogue sua jornada após as 5h, ele também terá direito ao adicional noturno, conforme a Súmula 60 do TST.
Como um sistema de ponto pode ajudar na gestão do adicional noturno?
Um sistema de ponto eletrônico, como a TiqueTaque, permite a apuração automática da jornada, garantindo que o adicional noturno seja calculado corretamente e evitando erros que podem gerar passivos trabalhistas.
A TiqueTaque é adequada para empresas de todos os portes?
Sim, a TiqueTaque é uma solução versátil que atende empresas de qualquer porte, desde pequenas até grandes redes e indústrias.

Adicional noturno — urbano vs rural

Regras do adicional noturno na CLT
RegimeHorárioAdicionalHora reduzida
Urbano22h às 5h20%52 min 30 seg
Rural — lavoura21h às 5h25%60 min
Rural — pecuária20h às 4h25%60 min

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem qualquer troca comercial. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial por Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.