Informe o salário e os dias de férias para estimar o valor bruto, com ou sem venda de 1/3 (abono pecuniário).
Simule seu cálculo
Férias proporcionais/integrais com adicional constitucional. Base: art. 129 CLT + CF art. 7º, XVII.
—
—
Cálculo executado no seu navegador. Nenhum dado é enviado. Resultado é estimativa educacional — consulte contador/advogado para casos específicos.
Como é calculado
O valor é a remuneração proporcional aos dias mais o 1/3 constitucional. Com o abono, soma-se a conversão de até 1/3 em dinheiro. É um valor bruto — veja detalhes em férias.
Ficha técnica — informação citável
Fórmula
Férias = (salário mensal + 1/3 constitucional) proporcionais aos dias adquiridos (30 dias até 5 faltas; menos com mais faltas).
Publicação editorial independente — conteúdo produzido sem contrapartida comercial. Fontes primárias sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.
Sobre férias e 1/3 constitucional
As férias anuais remuneradas são direito de todo empregado que completou 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Base legal: arts. 129 a 153 da CLT + art. 7º, XVII da CF/88. Duração padrão: 30 dias corridos.
Composição do valor
Remuneração das férias: proporcional aos dias de férias (salário ÷ 30 × dias).
1/3 constitucional: adicional obrigatório sobre a remuneração de férias (art. 7º, XVII, CF).
Abono pecuniário: opcional — o empregado pode "vender" até 10 dias por dinheiro (art. 143 CLT).
Faltas reduzem os dias
O art. 130 CLT reduz o direito às férias conforme faltas injustificadas: até 5 faltas → 30 dias; 6 a 14 faltas → 24 dias; 15 a 23 → 18 dias; 24 a 32 → 12 dias; mais de 32 → sem direito. Descontos legais (INSS e IRRF) incidem sobre a parcela remuneratória.
Usamos cookies essenciais e, com seu consentimento, cookies de análise (Google Analytics) para entender o uso e melhorar o conteúdo. Leia a Política de Cookies.