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Controle de ponto no trabalho híbrido: regras e uso legal da geolocalização

4 min de leitura
Em uma linha: A modalidade de trabalho híbrido exige um sistema de registro de ponto que permita múltiplos locais de registro e atenda às normas da LGPD para geolocalização.

No formato híbrido, 38,6% das empresas brasileiras (ABRH, 2025) utilizam um sistema onde o mesmo funcionário registra seu ponto tanto na sede quanto em casa. É essencial que o sistema permita múltiplos registros com uma trilha de auditoria por local, e a geolocalização (GPS) é permitida apenas se estiver em conformidade com a LGPD.

Resposta rápida

A modalidade de trabalho híbrido não altera a exigência de registrar o ponto (aplica-se a empresas que possuem mais de 20 empregados — art. 74 CLT). A operação é que muda: é necessário que o sistema aceite múltiplos registros (sede + casa + cliente) e a geolocalização é válida apenas no momento do registro, com uma finalidade específica e base legal conforme a LGPD.

Os 3 modelos híbridos mais comuns

Modelo Distribuição típica Base legal principal
2 dias na sede + 3 em casa Áreas administrativas Lei 14.442/2022 (teletrabalho)
Semana alternada (5 sede / 5 casa) Times técnicos CLT arts. 58-A + política interna
Presença por demanda (cliente/reunião) Vendas, consultoria Cláusula contratual específica
Ilustração editorial sobre controle de ponto no trabalho híbrido
No trabalho remoto e híbrido, o registro de jornada segue a Lei 14.442/2022 e a CLT.

Geolocalização: o que a LGPD permite

A LGPD (Lei 13.709/2018) e a opinião normativa 04/2023 da ANPD deixam claro que dados biométricos e de localização são considerados sensíveis quando possibilitam inferir comportamentos. Para o uso legal, é necessário:

Configurações práticas por modelo

O que NÃO é permitido

O papel da tecnologia no controle de ponto híbrido

Com o advento do trabalho híbrido, a tecnologia se tornou um aliado indispensável na gestão do controle de ponto. Sistemas modernos, como os oferecidos pela TiqueTaque, permitem que empresas integrem funcionalidades de registro de ponto com a geolocalização, respeitando as diretrizes da LGPD. A implementação de um sistema eficiente deve considerar:

Perguntas frequentes

Geolocalização no ponto é legal?
Sim, desde que atenda à LGPD: finalidade específica (comprovar local de registro), coleta minimizada (realizada somente no ato do registro, não durante todo o expediente), transparência (o empregado deve estar ciente) e base legal (obrigação legal ou legítimo interesse). A ANPD na opinião normativa 04/2023 fornece orientações específicas sobre isso.
Posso rastrear o funcionário o dia todo?
Não. A LGPD veda a coleta excessiva (art. 6º, III). A geolocalização é válida apenas no momento do registro (entrada, saída, intervalos) e nunca pode ser utilizada para vigilância contínua.
Híbrido muda as regras de ponto?
A obrigação de registrar o ponto permanece inalterada (art. 74 CLT: empresas com mais de 20 empregados). A operação que muda: o sistema deve permitir múltiplos registros (sede, casa, cliente) com trilha de auditoria por local.
Quais são os riscos de não cumprir a LGPD?
O não cumprimento da LGPD pode resultar em sanções administrativas, que incluem multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, além de danos à reputação e possíveis ações judiciais de empregados.
Como garantir a segurança dos dados coletados?
Para garantir a segurança dos dados, é importante implementar medidas como criptografia, controle de acesso, auditorias regulares e treinamento de colaboradores sobre a proteção de dados pessoais.

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