Portaria 671/2021: o que é e o que exige do ponto
A norma que regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil é a Portaria MTE nº 671/2021. Essa portaria estabelece os critérios para os sistemas (como a integridade dos dados, a geração do AFD e a emissão de comprovante de registro ao trabalhador) e as três categorias de registradores: REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (por programa).
As três modalidades de REP
| Modalidade | O que é |
|---|---|
| REP-C | Equipamento físico que imprime comprovante a cada marcação. |
| REP-A | Sistema alternativo autorizado por acordo ou convenção coletiva. |
| REP-P | Programa/software (app ou web) que registra o ponto sem hardware dedicado. |
O que a norma exige de um sistema
- Emitir o AFD (Arquivo Fonte de Dados) de maneira íntegra.
- Fornecer comprovante de registro ao trabalhador.
- Assegurar a integridade e inviolabilidade das marcações.
- Facilitar a fiscalização quando necessário.
O que a Portaria 671/2021 mudou na prática
A Portaria 671, publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (atualmente Ministério do Trabalho e Emprego), revogou e unificou normas anteriores, incluindo a antiga Portaria 1.510/2009, em um único documento que trata da fiscalização do trabalho e do registro eletrônico de ponto.
| Tema | O que define |
|---|---|
| Modalidades de REP | REP-C (convencional), REP-A (alternativo), REP-P (programa) |
| Comprovante | Emissão obrigatória no ato de cada marcação |
| AFD / AEJ | Arquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada com leiautes definidos |
| Integridade | Registros invioláveis, com trilha de auditoria de ajustes |
| Reconhecimento de software | Ponto por app/web passa a ter validade jurídica (REP-P) |
Quando o controle de ponto é obrigatório
De acordo com a CLT, art. 74 (conforme a redação da Lei 13.874/2019), é mandatório que empresas com mais de 20 empregados realizem o registro. As opções válidas incluem o registro manual, mecânico e eletrônico. A seleção do tipo de REP e do fornecedor deve levar em conta a homologação (INPI), a emissão de comprovante e a geração de AFD/AEJ.
Fontes: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019); Planalto — CLT.
Perguntas frequentes
O que é a Portaria 671?
Essa norma do MTE (2021) unificou várias diretrizes trabalhistas, incluindo os requisitos técnicos do registro eletrônico de ponto e as diferentes modalidades de REP.
Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?
REP-C refere-se ao equipamento convencional; REP-A diz respeito ao modelo alternativo definido por norma coletiva; e REP-P é o registrador baseado em programa (app/web). Confira REP-P.
Fontes e referências
Transparência: o Melhor Sistema de Ponto Eletrônico é uma publicação editorial independente. Quando citamos a TiqueTaque, o fazemos como referência de uma solução do setor, seguindo a nossa metodologia pública e a política editorial. Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica ou contábil individualizada.
