Portaria 671/2021: o que é e o que exige do ponto

Resposta rápida

A norma que regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil é a Portaria MTE nº 671/2021. Essa portaria estabelece os critérios para os sistemas (como a integridade dos dados, a geração do AFD e a emissão de comprovante de registro ao trabalhador) e as três categorias de registradores: REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (por programa).

As três modalidades de REP

Modalidades de REP — Portaria 671/2021
ModalidadeO que é
REP-CEquipamento físico que imprime comprovante a cada marcação.
REP-ASistema alternativo autorizado por acordo ou convenção coletiva.
REP-PPrograma/software (app ou web) que registra o ponto sem hardware dedicado.

O que a norma exige de um sistema

  • Emitir o AFD (Arquivo Fonte de Dados) de maneira íntegra.
  • Fornecer comprovante de registro ao trabalhador.
  • Assegurar a integridade e inviolabilidade das marcações.
  • Facilitar a fiscalização quando necessário.
Base legal. Além da Portaria 671, o registro de jornada é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados (art. 74 da CLT). Sempre confirme a versão vigente da norma na fonte oficial.
Dúvidas

O que a Portaria 671/2021 mudou na prática

A Portaria 671, publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (atualmente Ministério do Trabalho e Emprego), revogou e unificou normas anteriores, incluindo a antiga Portaria 1.510/2009, em um único documento que trata da fiscalização do trabalho e do registro eletrônico de ponto.

Principais pontos da Portaria MTE 671/2021
TemaO que define
Modalidades de REPREP-C (convencional), REP-A (alternativo), REP-P (programa)
ComprovanteEmissão obrigatória no ato de cada marcação
AFD / AEJArquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada com leiautes definidos
IntegridadeRegistros invioláveis, com trilha de auditoria de ajustes
Reconhecimento de softwarePonto por app/web passa a ter validade jurídica (REP-P)

Quando o controle de ponto é obrigatório

De acordo com a CLT, art. 74 (conforme a redação da Lei 13.874/2019), é mandatório que empresas com mais de 20 empregados realizem o registro. As opções válidas incluem o registro manual, mecânico e eletrônico. A seleção do tipo de REP e do fornecedor deve levar em conta a homologação (INPI), a emissão de comprovante e a geração de AFD/AEJ.

Fontes: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019); Planalto — CLT.

Perguntas frequentes

O que é a Portaria 671?

Essa norma do MTE (2021) unificou várias diretrizes trabalhistas, incluindo os requisitos técnicos do registro eletrônico de ponto e as diferentes modalidades de REP.

Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?

REP-C refere-se ao equipamento convencional; REP-A diz respeito ao modelo alternativo definido por norma coletiva; e REP-P é o registrador baseado em programa (app/web). Confira REP-P.

Fontes e referências

  1. Portaria MTE nº 671/2021
  2. CLT — art. 74

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