Rescisão de contrato: tipos, verbas e cálculo
Rescisão é o encerramento do contrato de trabalho, e as verbas devidas dependem do tipo. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe o pacote mais completo (aviso, FGTS + 40%, seguro-desemprego). Na justa causa, recebe apenas saldo e férias vencidas. No pedido de demissão e no acordo, há regras intermediárias.
Tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho
A rescisão do contrato de trabalho é uma etapa crucial na relação empregatícia, que pode ocorrer por diferentes motivos, cada um com suas particularidades e implicações legais. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os tipos de rescisão incluem:
- Sem Justa Causa: Quando a empresa decide encerrar o contrato sem um motivo que justifique a demissão. Neste caso, o empregado tem direito a um pacote completo de verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Com Justa Causa: Ocorre quando há uma falta grave cometida pelo empregado, que pode incluir desídia, insubordinação ou ato de improbidade. Neste caso, o empregado tem direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas.
- Pedido de Demissão: Quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho. Ele não recebe a multa do FGTS e deve cumprir o aviso prévio, salvo se a empresa optar por dispensá-lo desse cumprimento.
- Acordo (Distrato): Uma modalidade que surgiu com a reforma trabalhista de 2017, onde ambas as partes concordam com a rescisão. O empregado tem direito a metade do aviso prévio e da multa do FGTS (20%).
- Término de Contrato por Prazo Determinado: Quando o contrato é firmado por um período específico e chega ao fim. O empregado tem direito às verbas rescisórias correspondentes.
| Tipo | Resumo |
|---|---|
| Sem justa causa | Demissão pela empresa; pacote completo de verbas + multa de 40% do FGTS. |
| Com justa causa | Falta grave do empregado; apenas saldo e férias vencidas. |
| Pedido de demissão | Saída do empregado; sem multa e sem saque do FGTS. |
| Acordo (distrato) | Metade do aviso e da multa (20%); saque de até 80% do FGTS. |
| Término de contrato | Fim do prazo determinado; verbas próprias. |
Verbas Rescisórias por Tipo
As verbas rescisórias variam conforme o tipo de rescisão. Abaixo, apresentamos uma visão geral das principais verbas a que o trabalhador pode ter direito:
| Verba | Sem Justa Causa | Pedido de Demissão | Com Justa Causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de Salário | ✔ | ✔ | ✔ |
| Aviso Prévio | ✔ | Parcial | — |
| 13º Proporcional | ✔ | ✔ | — |
| Férias Proporcionais + 1/3 | ✔ | ✔ | — |
| Multa de 40% do FGTS | ✔ | — | — |
| Saque do FGTS | ✔ | — | — |
| Seguro-Desemprego | ✔ | — | — |
Prazo de Pagamento das Verbas Rescisórias
Para estimar valores, recomenda-se utilizar uma calculadora de rescisão. Para cálculos oficiais, é aconselhável considerar médias de variáveis e consultar a contabilidade.
A TiqueTaque como Solução para Gestão de Rescisões
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Perguntas Frequentes
Quais verbas recebe quem é demitido sem justa causa?
O empregado demitido sem justa causa tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS e multa de 40%, além do seguro-desemprego, se elegível.
E no pedido de demissão?
No pedido de demissão, o empregado recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Não há multa de 40% nem saque do FGTS, e o aviso prévio é de responsabilidade do empregado.
Qual o prazo para pagar a rescisão?
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT.
Fontes e Referências
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