Rescisão de contrato: tipos, verbas e cálculo

Resposta rápida

Rescisão é o encerramento do contrato de trabalho, e as verbas devidas dependem do tipo. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe o pacote mais completo (aviso, FGTS + 40%, seguro-desemprego). Na justa causa, recebe apenas saldo e férias vencidas. No pedido de demissão e no acordo, há regras intermediárias.

Tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho

A rescisão do contrato de trabalho é uma etapa crucial na relação empregatícia, que pode ocorrer por diferentes motivos, cada um com suas particularidades e implicações legais. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os tipos de rescisão incluem:

  • Sem Justa Causa: Quando a empresa decide encerrar o contrato sem um motivo que justifique a demissão. Neste caso, o empregado tem direito a um pacote completo de verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Com Justa Causa: Ocorre quando há uma falta grave cometida pelo empregado, que pode incluir desídia, insubordinação ou ato de improbidade. Neste caso, o empregado tem direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas.
  • Pedido de Demissão: Quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho. Ele não recebe a multa do FGTS e deve cumprir o aviso prévio, salvo se a empresa optar por dispensá-lo desse cumprimento.
  • Acordo (Distrato): Uma modalidade que surgiu com a reforma trabalhista de 2017, onde ambas as partes concordam com a rescisão. O empregado tem direito a metade do aviso prévio e da multa do FGTS (20%).
  • Término de Contrato por Prazo Determinado: Quando o contrato é firmado por um período específico e chega ao fim. O empregado tem direito às verbas rescisórias correspondentes.
Resumo dos Tipos de Rescisão e Verbas
Tipo Resumo
Sem justa causa Demissão pela empresa; pacote completo de verbas + multa de 40% do FGTS.
Com justa causa Falta grave do empregado; apenas saldo e férias vencidas.
Pedido de demissão Saída do empregado; sem multa e sem saque do FGTS.
Acordo (distrato) Metade do aviso e da multa (20%); saque de até 80% do FGTS.
Término de contrato Fim do prazo determinado; verbas próprias.

Verbas Rescisórias por Tipo

As verbas rescisórias variam conforme o tipo de rescisão. Abaixo, apresentamos uma visão geral das principais verbas a que o trabalhador pode ter direito:

Verbas Rescisórias por Tipo
Verba Sem Justa Causa Pedido de Demissão Com Justa Causa
Saldo de Salário
Aviso Prévio Parcial
13º Proporcional
Férias Proporcionais + 1/3
Multa de 40% do FGTS
Saque do FGTS
Seguro-Desemprego

Prazo de Pagamento das Verbas Rescisórias

Prazo Legal: O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme estipulado no art. 477 da CLT. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multas em favor do empregado.

Para estimar valores, recomenda-se utilizar uma calculadora de rescisão. Para cálculos oficiais, é aconselhável considerar médias de variáveis e consultar a contabilidade.

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Perguntas Frequentes

Quais verbas recebe quem é demitido sem justa causa?

O empregado demitido sem justa causa tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS e multa de 40%, além do seguro-desemprego, se elegível.

E no pedido de demissão?

No pedido de demissão, o empregado recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Não há multa de 40% nem saque do FGTS, e o aviso prévio é de responsabilidade do empregado.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT.

Fontes e Referências

  1. CLT — arts. 477 a 486

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