Ponto biométrico: digital, facial e cuidados com a LGPD

Resposta rápida

O registro de ponto biométrico utiliza características físicas — como a impressão digital ou reconhecimento facial — para verificar a identidade do funcionário ao marcar o ponto. Essa tecnologia diminui fraudes, como a marcação de ponto por outras pessoas, mas lida com dados biométricos sensíveis, que requerem uma base legal e cuidados de segurança de acordo com a LGPD.

Vantagens e cuidados

Pontos fortes

  • Alta confiabilidade da identidade
  • Reduz fraude de marcação
  • Agiliza o registro

Pontos de atenção

  • Dados sensíveis (LGPD): requer base legal e segurança
  • É fundamental assegurar transparência e uma finalidade específica
  • Custo/infra em alguns modelos
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Tipos de biometria no controle de ponto

A biometria permite a identificação do trabalhador através de uma característica física única. No contexto brasileiro de registro de ponto, existem três tipos mais comuns, cada um apresentando diferentes níveis de segurança, custos e exposições à LGPD.

Comparativo das modalidades biométricas de ponto
ModalidadeComo funcionaVantagemAtenção LGPD
DigitalLeitura da impressão digital no sensorCusto baixo, maduroDado sensível; template deve ser criptografado
FacialReconhecimento do rosto por câmera + livenessSem contato, rápido, anti-proxyRequer prova de vida e consentimento/base legal
Íris/retinaLeitura do padrão ocularAltíssima precisãoUso raro; alta sensibilidade do dado

LGPD aplicada à biometria de ponto

Os dados biométricos são considerados dado pessoal sensível (art. 11 da LGPD). Para o tratamento desses dados no registro de ponto, é necessário: (1) base legal — que geralmente é o cumprimento de obrigação legal (art. 74 CLT) ou o consentimento do empregado; (2) finalidade específica (registro de jornada, não vigilância); (3) transparência — o trabalhador deve ser informado; (4) segurança — armazenar o template matemático, e não a imagem; (5) DPO deve ser nomeado. A ANPD, por meio da opinião normativa 04/2023, oferece diretrizes sobre o uso de biometria no ambiente de trabalho.

Referências: LGPD (Lei 13.709/2018, art. 11); ANPD (opinião normativa 04/2023); Portaria MTE 671/2021.

Perguntas frequentes

Ponto biométrico é obrigatório?

Não. A utilização da biometria é uma alternativa para aumentar a confiabilidade; a empresa pode optar por outros métodos em conformidade com a Portaria 671.

Biometria no ponto e LGPD?

Os dados biométricos são considerados sensíveis conforme a LGPD. Isso demanda uma base legal, uma finalidade específica (registro de ponto), transparência e segurança no tratamento desses dados.

Fontes e referências

  1. Portaria MTE nº 671/2021
  2. LGPD — Lei nº 13.709/2018

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