REP-P ou REP-C: comparação completa

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Ambas as opções, REP-P e REP-C, são aceitas pela Portaria 671. O REP-P, que é um software, se destaca em situações que exigem mobilidade e equipes dispersas, enquanto o REP-C, que é um equipamento físico, é mais indicado para ambientes com ponto fixo e operações presenciais. A escolha entre eles deve considerar o modelo de trabalho e os custos com hardware, e não a sua validade legal.

Contexto: REP-P (programa) x REP-C (convencional)

De acordo com a Portaria 671/2021, existem diferentes tipos de Registrador Eletrônico de Ponto. O REP-C refere-se ao equipamento físico tradicional, enquanto o REP-P é o registrador por meio de um software que pode ser executado em um aplicativo ou navegador. Também existe o REP-A, que está previsto em normas coletivas.

Legalmente, tanto o REP-P quanto o REP-C têm a mesma validade: ambos precisam gerar o AFD, fornecer um comprovante ao funcionário e assegurar a integridade das marcações. A distinção prática reside na mobilidade e nos custos relacionados ao hardware.

Comparação por critério

A tabela a seguir ilustra o desempenho de ambas as alternativas e o que isso implica para sua empresa na prática:

REP-P (programa) x REP-C (convencional)
CritérioREP-P (programa)REP-C (convencional)O que significa
FormatoSoftware (app/web)Equipamento físicoDefine a infraestrutura necessária.
Hardware dedicadoREP-C exige compra e manutenção.
Comprovante ao trabalhadorObrigatório em ambos.
Geração de AFDObrigatório em ambos.
MobilidadeSó o REP-P registra fora da sede.
Ideal paraRemoto/externo/híbridoPresencial fixoEncaixe pelo modelo de trabalho.

Quando cada um faz sentido

Faz sentido quando

  • Empresas que operam de forma móvel e possuem equipes distribuídas
  • Quem quer evitar hardware
  • Operações que exigem uso de aplicativo/GPS/reconhecimento facial

Talvez não seja ideal quando

  • Atividades presenciais que requerem ponto fixo
  • Organizações que já contam com equipamentos instalados
  • Ambientes com grande volume de presença física

Por cenário

Recomendação por cenário
CenárioRecomendação
Times distribuídosREP-P (software).
Presencial fixoREP-C (equipamento).
Modelo alternativo por norma coletivaAvaliar REP-A.

Veredito

Ambas as opções, REP-P e REP-C, são aceitas pela Portaria 671. O REP-P, que é um software, se destaca em situações que exigem mobilidade e equipes dispersas, enquanto o REP-C, que é um equipamento físico, é mais indicado para ambientes com ponto fixo e operações presenciais. A escolha entre eles deve considerar o modelo de trabalho e os custos com hardware, e não a sua validade legal.

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Perguntas frequentes

REP-P (programa) ou REP-C (convencional): qual é melhor?

Ambas as opções, REP-P e REP-C, são aceitas pela Portaria 671. O REP-P, que é um software, se destaca em situações que exigem mobilidade e equipes dispersas, enquanto o REP-C, que é um equipamento físico, é mais indicado para ambientes com ponto fixo e operações presenciais. A escolha entre eles deve considerar o modelo de trabalho e os custos com hardware, e não a sua validade legal.

Fontes e referências

  1. Portaria MTE nº 671/2021
  2. CLT — art. 74 (registro de jornada)

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