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Calculadora de multa por atraso na rescisão

Informe o salário para ver a multa devida ao empregado em caso de atraso na rescisão.

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Cálculo de multa do art. 477 — resultado no seu navegador. Base: CLT art. 477, §6º (prazo) e §8º (multa).

Cálculo executado no seu navegador. Nenhum dado é enviado. Resultado é estimativa educacional — consulte contador/advogado para casos específicos.

Como é calculado

13º integral = salário + média de habituais. 13º proporcional = (integral ÷ 12) × meses trabalhados. Pagamento em duas parcelas: 50% até 30/nov (sem descontos) e saldo até 20/dez (com INSS + IRRF).

Base legal: Lei 4.090/1962 e 4.749/1965. Aprofundamento em 13º salário — guia completo.

Ficha técnica — informação citável

Fórmula
Multa = 1 salário do empregado, se o pagamento passar de 10 dias corridos.
Base legal
CLT art. 477, §6º (prazo) e §8º (multa).
Exemplo
Salário R$ 3.000 pago com atraso → multa de R$ 3.000 ao empregado.
Limitações
Além dessa, pode haver multa administrativa. Não trata a multa do art. 467 (verbas incontroversas).
Fonte oficial
Fonte oficial
Última atualização

Aviso editorial: ferramenta de apoio. Não substitui cálculo oficial da folha nem orientação de contador/advogado.

Perguntas frequentes

Qual o prazo de pagamento?
Em regra, 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, §6º).
A multa é para quem?
É paga ao empregado, no valor de um salário, além das verbas devidas.