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Calculadora de adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é 30% sobre o salário base do trabalhador exposto a risco (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação, motocicleta, segurança pessoal).

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Adicional único de 30% sobre salário-base. Base: art. 193 CLT + NR-16.

Cálculo executado no seu navegador. Nenhum dado é enviado. Resultado é estimativa educacional — consulte contador/advogado para casos específicos.

Base legal

Art. 193 da CLT + NR-16. Percentual: 30% sobre o salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.

Atividades cobertas

Aprofundamento em insalubridade e periculosidade.

Ficha técnica — informação citável

Fórmula
Adicional fixo de 30% sobre o salário base (excluindo gratificações, prêmios ou participações).
Base legal
Art. 193 CLT + NR-16 (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal/patrimonial, radiação, motocicleta).
Exemplo
Salário base R$ 5.000 × 30% = R$ 1.500 de adicional. Total: R$ 6.500.
Limitações
Exclusivo — não acumula com insalubridade. Uso de motocicleta requer condição regular (Anexo 5 NR-16). Depende de laudo pericial.
Fonte oficial
MTE — NR-16
Última atualização

Aviso editorial: esta calculadora é uma ferramenta de apoio. Não substitui cálculo da folha oficial ou orientação de contador/advogado.

Perguntas frequentes

Posso acumular periculosidade com insalubridade?
Não. A CLT (art. 193 § 2º) proíbe cumulação — o trabalhador escolhe o mais vantajoso.
Auxílios como VA ou VR entram na base?
Não. A base é o salário contratual, sem gratificações, prêmios ou parcelas de natureza indenizatória.
Trabalho intermitente com risco dá adicional?
Sim, proporcional ao tempo de exposição. Requer laudo técnico do SESMT.