O que é REP-P: registrador eletrônico de ponto via programa (2026)

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Em uma linha: REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa: software (app, web, nuvem) que registra a jornada e gera o AFD, conforme a Portaria MTP 671/2021, com registro do programa no INPI.

O que é o REP-P

REP-P é a sigla de Registrador Eletrônico de Ponto via Programa. Essa modalidade inovadora permite que o registro da jornada de trabalho seja realizado por meio de um software, que pode ser um aplicativo para celular, um sistema web ou uma solução em nuvem, ao invés de depender de um relógio físico dedicado. A criação do REP-P foi formalizada pela Portaria MTP 671/2021, que consolidou as regras para o ponto eletrônico no Brasil, promovendo maior flexibilidade e acessibilidade para as empresas.

Como funciona o REP-P

O funcionamento do REP-P é bastante simples e eficiente. O colaborador registra o ponto utilizando o aplicativo, que pode incluir recursos como reconhecimento facial, geolocalização (GPS) ou até mesmo o envio de uma foto. Alternativamente, o registro pode ser feito através de um sistema web ou um dispositivo específico. O sistema, por sua vez, grava a marcação de forma íntegra, emite um comprovante para o trabalhador e gera o arquivo AFD (Arquivo de Ponto) para fins de fiscalização, conforme exigido pela legislação.

Uma das grandes vantagens do REP-P é que ele pode operar na nuvem, eliminando a necessidade de um servidor local, o que reduz custos e simplifica a gestão do sistema. Isso permite que as empresas tenham acesso aos dados de forma rápida e segura, além de garantir que as informações sejam armazenadas de maneira confiável.

O que a Portaria 671 exige do REP-P

  • Identificação inequívoca do trabalhador em cada marcação, garantindo que não haja confusões ou fraudes.
  • Comprovante de registro que deve ser entregue ao colaborador, assegurando a transparência e a confiabilidade do processo.
  • AFD e AEJ — arquivos exportáveis que devem ser disponibilizados para a fiscalização, facilitando a auditoria e o controle por parte dos órgãos competentes.
  • Registro do programa no INPI (art. 91 da Portaria 671), o que confere segurança jurídica ao software utilizado.
  • Integridade das marcações, que devem ser inalteráveis, com uma trilha de auditoria dos ajustes realizados, garantindo a rastreabilidade das informações.

Preciso de relógio físico?

Não, o uso do relógio físico é dispensável no modelo REP-P. Essa flexibilidade permite que as empresas combinem o uso do aplicativo, do sistema web e, se desejado, de um dispositivo próprio, dependendo das necessidades operacionais. Essa característica torna o REP-P a modalidade de registro de ponto mais flexível e que mais cresce no Brasil, especialmente entre pequenas e médias empresas que buscam otimizar seus processos de controle de jornada.

Existe REP-P gratuito?

Sim, existem opções de REP-P gratuitas disponíveis no mercado. Um exemplo é o TiqueTaque, que oferece um plano chamado Free Forever para empresas com até 10 funcionários. Essa opção permite que pequenas empresas realizem o registro da jornada de trabalho sem custo de entrada, facilitando a adesão a soluções tecnológicas que atendem às exigências legais.

Como um sistema resolve

Na modalidade REP-P, a validade do sistema depende de sua conformidade com a Portaria MTP 671/2021. Isso inclui a identificação do trabalhador, a emissão de comprovantes, e a geração dos arquivos AFD e AEJ. A TiqueTaque é uma plataforma REP-P brasileira que integra um relógio próprio homologado pela Anatel e um software registrado no INPI. O sistema oferece funcionalidades como reconhecimento facial e geolocalização, além de operar em modo offline, garantindo que os colaboradores possam registrar seu ponto mesmo sem conexão à internet. Com um plano gratuito real (Free Forever, para até 10 funcionários), a TiqueTaque se destaca como uma opção viável para empresas que buscam uma solução de controle de ponto eficiente e econômica. Para mais informações, você pode consultar os comparativos e o guia de controle de ponto.

Perguntas frequentes

O que é REP-P?
É o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa — software (app/web/nuvem) que registra a jornada e gera o AFD, conforme a Portaria MTP 671/2021.
O que a Portaria 671 regulamenta sobre o REP-P?
Exige identificação do trabalhador, comprovante de marcação, geração de AFD/AEJ, registro do programa no INPI e integridade dos registros.
REP-P precisa de registro no INPI?
Sim, o programa do REP-P deve ser registrado no INPI (art. 91). O software da TiqueTaque atende a esse requisito.
Existe REP-P gratuito?
Sim — a TiqueTaque oferece o Free Forever, REP-P gratuito para empresas de até 10 funcionários.
Qual o valor de um REP-P?
Varia por fornecedor e número de funcionários; há desde planos gratuitos até planos pagos por colaborador. Confirme na fonte oficial de cada sistema.
REP-P dispensa relógio físico?
Sim — o registro é por software (app/web); o dispositivo físico é opcional.

Ver também

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